Uma importante decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona a discussão sobre a necessidade do registro imobiliário para a consolidação da propriedade.
O caso em questão envolveu uma disputa entre os compradores de um imóvel, que haviam assinado um contrato de compra e venda, mas não o registraram em cartório, e os arrematantes do mesmo imóvel em uma hasta pública para quitar uma dívida dos proprietários anteriores.
A decisão proferida pela Relatora Ministra Nancy Andrighi e acompanhada pelos demais julgadores foi favorável aos arrematantes, entendendo que o direito à propriedade cabe a eles, mesmo diante da existência de um contrato de compra e venda não registrado.
A ministra ressaltou que a consolidação da propriedade imobiliária ocorre somente com o registro do título aquisitivo na matrícula do imóvel, conforme exigido pelo Código Civil e pela Lei de Registro Público.
Essa decisão reforça a importância do registro imobiliário como forma de segurança jurídica. Sem o devido registro, contratos de compra e venda podem não ser oponíveis a terceiros de boa-fé que adquirem o imóvel em uma venda judicial. O registro confere publicidade e proteção aos direitos dos compradores, evitando disputas e incertezas quanto à propriedade.
É fundamental que os interessados em adquirir um imóvel se atentem ao processo de registro, pois apenas com essa formalidade o negócio estará devidamente assegurado e respaldado pela lei.
O registro imobiliário é uma garantia para todos os envolvidos, trazendo segurança jurídica e evitando surpresas desagradáveis no futuro.
A decisão do STJ destaca a importância de se cumprir as exigências legais no processo de aquisição de imóveis. O registro em cartório é fundamental para consolidar a propriedade e evitar disputas futuras.
Nesse sentido, contar com a orientação de profissionais especializados pode ser de grande valia para garantir a correta condução dos trâmites imobiliários e proteger os direitos dos compradores.
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