Atualizações sobre a lei 14.195 acerca da desburocratização empresarial

Recentemente, publicamos aqui no nosso blog um artigo sobre a nova medida provisória que desburocratiza a abertura de empresas, a MPV 1.040/2021. Após sanção da nova MP, deu-se origem à lei federal 14.195 de 26 de agosto de 2021.

Ainda que quase integralmente aprovada, a lei sofreu alguns vetos do Presidente Jair Bolsonaro em temas de importante relevância, como o veto dos artigos que previam a extinção da Sociedade Simples, ou seja, aquelas Sociedades sem o elemento empresa, que são constituídas através de Registro de seus atos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

A MPV 1.040 previa a extinção dessas sociedades para que passasse a existir somente as sociedades empresárias, registradas nas juntas comerciais dos estados e, ainda, a conversão das Sociedades Simples já existentes, em Sociedades Empresárias.

Portanto, com o veto presidencial tudo permanece como está, podendo a pessoa interessada optar por uma Sociedade Simples ou Empresária, a depender do objeto da atividade desempenhada.

Abaixo trouxemos um quadro comparativo que apresenta o que mudou na MPV 1.040 com os vetos do Presidente da República, no que concerne ao Direito Societário:

Você pode ler novamente o artigo Nova medida provisória desburocratiza a abertura de empresas   e conferir outras análises de nossa equipe sobre o tema.