É possível fazer usucapião de imóvel comercial?

De acordo com informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, aproximadamente metade dos imóveis no Brasil apresentam alguma forma de irregularidade e a ausência de registro no Cartório de Imóveis é a principal delas. Tal situação frequentemente resulta em problemas que podem requerer intervenção judicial, uma vez que, segundo a legislação brasileira, somente o detentor do registro em seu nome é reconhecido como proprietário do imóvel.

Diante disso, surge uma dúvida: é possível fazer usucapião de imóvel comercial? A resposta é sim, desde que sejam preenchidos os requisitos legais para tal.

A usucapião nada mais do que um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, desde que cumpridas as condições estabelecidas pela legislação vigente, como a posse mansa e pacífica, ininterrupta e com intenção de dono pelo prazo estipulado em lei, que geralmente é de 10 anos.

No caso do Brasil, em especial, o Código Civil prevê a possibilidade de usucapião de bens imóveis, sejam eles de natureza residencial, comercial ou rural.

Além disso, é fundamental apresentar documentação e provas que atestem a posse e o exercício de atividades comerciais no imóvel durante o período exigido pela lei, que podem incluir contratos de locação, notas fiscais, alvarás de funcionamento, entre outros documentos que demonstrem a utilização comercial contínua do imóvel, e, ainda, que a utilização não é fruto de locação ou arrendamento, por exemplo.

No caso de o imóvel ser unidade autônoma de condomínio edifício, em 2017 foi incluída na Lei dos Registros Públicos a dispensa do consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matrícula dos imóveis confinantes e bastará a notificação do síndico para se manifestar. Ou seja, para usucapião de sala comercial em edifícios, não é preciso chamar todos os vizinhos.

Vale ressaltar também que cada caso é único e pode haver particularidades nas legislações estaduais e municipais que regem o procedimento de usucapião.

Portanto, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a viabilidade e acompanhar todo o processo de usucapião.

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